Falando diretamente, é você gerar sua energia em um imóvel e usar os créditos em outro imóvel, vale lembrar que para isso é necessário que ambos possua a mesma pessoa jurídica e esteja dentro da mesma concessionaria de energia.
Segue o texto da Resolução Normativa 687/2015:
Autoconsumo Remoto, caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de
uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade
consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades
consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia
excedente será compensada.
Você tem espaço e vontade de reduzir seus custos e apoiar o planeta?
Vem conversar com a gente contato@signussolar.com
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